A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018)
- De acordo com entrou em vigor neste mês e mudará como as atividades de tratamento de dados pessoais de indivíduos
- ( estes funcionários, consumidores, ainda mais,prospectos, dentre outros) realizadas pelas empresas,
- já que agora é obrigatório o enquadramento destas operações em uma de suas diversas permissões legais e,
- ainda, a adoção de medidas que garantam a proteção desses dados pessoais contra incidentes de segurança da informação.
Mesmo que as sanções administrativas previstas na LGPD aplicáveis somente a partir de agosto de 2021 – desde a aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões) até a eliminação definitiva de bases de dados pessoais –, as empresas já estão sujeitas às fiscalizações dos Procons e de Ministérios Públicos e às demandas individuais dos titulares dos dados pessoais, inclusive judicialmente.
Para buscar a necessária conformidade à LGPD, as empresas estarão expostas a promessas de soluções rápidas e milagrosas. No entanto, é altamente recomendável o aconselhamento com profissionais sérios e especializados em privacidade e proteção de dados, que incluem advogados e consultores de segurança da informação e de processos internos, que atuarão na adaptação da organização às novas regras e promoverão a conscientização de todos os envolvidos, visando a mitigação dos riscos de exposição das empresas ao descumprimento da lei.
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Sobre a Autora
Mônica Villani (www.monicavillani.adv.br) é advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados, com atuação especializada em direito empresarial e das startups, compliance de proteção de dados, com certificações internacionais EXIN PDPE®, PDPF® e ISFS®. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB de S. Bernardo do Campo/SP. Assistente do LAB de Inovação da Faculdade de Direito de S. Bernardo do Campo. Instrutora da Privacy Academy.