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CNJ torna nulos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº1/2019

Artigos 7º e 8º do Ato Conjunto vedavam a aceitação do Seguro Garantia Judicial

CELSO M. RODRIGUES

No dia 27 de março, o plenário do Conselho do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) declarou nulos os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TST (Tribunal Superior do Trabalho), CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e CGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) nº1/2019, que vedavam a aceitação do Seguro Garantia Judicial após a realização de depósito recursal ou apresentação de outra garantia em execução trabalhista.

O REPÓRTER ouviu a advogada Drª. Patricia Aldecoa, mestre em direito constitucional, econômico e político, que disse que a medida é salutar, uma vez que não afeta o caixa das empresas, sendo mais ágil e seguro. “Na atual pandemia, esta é uma decisão importante do Conselho Nacional de Justiça determinando que seja aceito o Seguro Garantia  e que não poderá mais ser recusado pela Justiça do Trabalho. Salvo decisão do magistrado em contrário. O Seguro Garantia não afeta o caixa da empresa, padroniza o sistema de garantia do juízo além de mais segurança e agilidade nas execuções trabalhistas”.

Drª. Patricia argumenta que “em tempos de procedimentos jurídicos normais, essa já era uma boa opção, pois era uma alternativa para proteger o caixa das empresas. Sem dúvida, é um  sopro de esperança à saúde financeira das empresas, ao proporcionar destinação mais proveitosa dos valores imobilizados nas ações judiciais em curso”.

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