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Sindserv de Mauá pede que documentos de funções gratificadas do magistério sejam publicadas no Diário Oficial

atender ao princípio de publicidade, estabelecido no artigo 37 da Constituição, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) de Mauá demandou à Secretaria de Educação

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Para atender ao princípio de publicidade, estabelecido no artigo 37 da Constituição, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) de Mauá demandou à Secretaria de Educação, no dia 9/6, que passe a publicar no Diário Oficial do município os editais, cronogramas e demais documentos de todos os processos seletivos para investidura de funções gratificadas.Além disso,  Atualmente, apenas as escolas recebem os comunicados. Em resposta, a pasta informou que buscará atender à reivindicação.

Segundo o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, todos os trabalhadores e trabalhadoras do magistério de Mauá devem ter acesso aos processos ao mesmo tempo, para garantir a competitividade justa. “Tal medida se faz necessária para que todos os professores e gestores de escola tenha acesso e possam se candidatar, fiscalizar ou acompanhar”, frisou. “Evita-se, assim, a compartimentação de informações e realça ainda mais a lisura dos processos seletivos.”, concluiu.

Em resposta ao Sindicato, a Secretaria de Educação informou que buscará das a maior publicidade possível por meios oficiais disponíveis e pontuou que sempre manteve esforços para atender aos princípios constitucionais que regem a administração pública e que nunca houve questionamentos ou denúncias quanto a possíveis irregularidades nos processos seletivos de funções gratificadas.

Entenda

O novo Estatuto do Magistério, sancionado em 30/12/2019, estabelece que professores de carreira possam exercer as funções gratificadas de vice-diretor de escola, coordenador pedagógico, coordenador formador e diretor de escola, esse último extinto em caso de vacância em razão de passar a ser um cargo efetivo concursado.

Para ser investido desse tipo de função, o(a) professor(a) deve cumprir todos os requisitos do cargo pretendido, entregar uma proposta de trabalho à Secretaria de Educação, apresentar ao Conselho Escolar da unidade educacional e, no caso de Professor Coordenador Formador, passar por uma entrevista.  A decisão cabe à Educação e a designação é feita por meio de portaria assinada pelo prefeito.

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Atualmente, os professores tomam conhecimento dos processos seletivos por meio de comunicados enviados às escolas ou em sistema intranet restrito a funcionários das secretarias das unidades. Porém, as equipes gestoras são orientadas a compartilhar as informações com os docentes.

A Lei Municipal nº 4.531, de 30/03/2010, estabelece que o Diário Oficial do município é o órgão oficial de publicidade legal, de divulgação dos atos administrativos e com acesso gratuito a todos os cidadãos. A legislação estabelece ainda que todos os órgãos da administração pública devem publicar seus atos administrativos no Diário Oficial.

Assim, o pedido do Sindserv está amparado pela legislação e visa garantir que todos tenham acesso às informações ao mesmo tempo e tenham os mesmos prazos para preparar as propostas e ensaiar as apresentações e/ou entrevistas.

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