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Desoneração de folha de pagamento em tempos pós-pandemia

Artigo - Dr. Aldo Simionato Filho e Dra. Ana Luiza Vieira 15/06/2020

Uma reclamação recorrente dos empresários brasileiros é o excesso de encargos sobre a
folha de pagamento da empresa, tornando muito custosa a contratação de empregados.
Um exemplo típico desses encargos é a contribuição previdenciária patronal, na qual o
empresariado financia a Previdência Social. A desoneração da folha de pagamento virou
um clamor com o advento da pandemia da Covid-19.

 

Folha de salários

Sobre a folha de salários dos empregados incidem a contribuição previdenciária
patronal, o seguro de acidente de trabalho, o FGTS e as contribuições parafiscais, como
por exemplo a do Sistema S.

A desoneração da folha de pagamento surgiu com o propósito de aumentar a
competitividade de indústrias exportadoras brasileiras, através da redução dos custos
trabalhistas. A 1ª Medida Provisória sobre sobre o tema, de 2011, beneficiou 4 setores
econômicos. Em abril de 2013, o número de setores beneficiados chegou a 56.

 

Acordo para redução de jornada e salário

Agora, no período de pandemia de Covid-19, a MP 936/20, já em vigor, permite o
acordo para redução de jornada e salário dos trabalhadores durante a crise econômica.
Estabelece a prorrogação por 2 anos da desoneração da folha de pagamento como uma
medida para estimular a manutenção de empregos no período pós-pandemia, com
redução de encargo social.

 

Projeto de lei 949/20

O projeto de lei 949/20, possibilita a suspensão por 90 dias dos recolhimentos de
FGTS, do salário-educação e de contribuições relativas a atividades do Sistema S. Os
projetos de lei 2.256/20 e 709/20 determinam que empresas poderão recolher a
contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta em substituição à incidência
sobre a folha de pagamento.

Medidas que desoneram a folha de pagamento, devem priorizar setores econômicos que
possuam ampla utilização de mão-de-obra, para que os empresários tenham incentivos
para contratar mais e manter empregos, sendo essencial para a continuidade da atividade
econômica neste momento de aguda crise econômica.

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