O Conselho Nacional de Justiça editou a resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, na qual estabelece regras, no âmbito do Poder Judiciário, para a retomada dos serviços presenciais, desde que observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).
DOCUMENTO
O documento assinado por Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, traz em seu Artigo 3º a seguinte determinação: “Ficam autorizados os tribunais, a partir de 15 de junho de 2020 a implementarem o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos, a manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ e suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa”.
“A OAB defende a reabertura dos Fóruns, respeitadas as medidas de prevenção, dando como alternativa retomada do funcionamento restrito para os funcionários do Poder Judiciário, Ministério Público e à Advocacia, sendo que ao público em geral somente em casos emergenciais e para realização de atos presenciais urgentes, evitando aglomerações”.
Outro ponto destacado por João Paulo Borges Chagas está relacionado as audiências virtuais: “Deve-se fazer uma melhor análise sobre audiências virtuais de instrução, que aquelas necessárias para o depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, coleta de provas, pois a realização nesta plataforma pode causar prejuízo para uma das partes, aumentar a insegurança jurídica e gerar possíveis nulidades processuais”.