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CNJ prevê a reabertura dos Fóruns no próximo dia 15

Dr. João Paulo Borges Chagas comenta resolução

O Conselho Nacional de Justiça editou a resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, na qual estabelece regras, no âmbito do Poder Judiciário, para a retomada dos serviços presenciais, desde que observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

DOCUMENTO

O documento assinado por Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, traz em seu Artigo 3º a seguinte determinação: “Ficam autorizados os tribunais, a partir de 15 de junho de 2020 a implementarem o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos, a manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ e suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa”.

João Paulo Borges Chagas, Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção de São Caetano, em entrevista ao REPÓRTER, afirmou:

“A OAB defende a reabertura dos Fóruns, respeitadas as medidas de prevenção, dando como alternativa retomada do funcionamento restrito para os funcionários do Poder Judiciário, Ministério Público e à Advocacia, sendo que ao público em geral somente em casos emergenciais e para realização de atos presenciais urgentes, evitando aglomerações”.

Outro ponto destacado por João Paulo Borges Chagas está relacionado as audiências virtuais: “Deve-se fazer uma melhor análise sobre audiências virtuais de instrução, que aquelas necessárias para o depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, coleta de provas, pois a realização nesta plataforma pode causar prejuízo para uma das partes, aumentar a insegurança jurídica e gerar possíveis nulidades processuais”.

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