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Ministério da Economia prorroga prazos das prestações dos parcelamentos tributários

O Ministério da Economia, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

O Ministério da Economia, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19),
prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A prorrogação refere-se aos
compromissos com vencimentos nos meses de maio, junho e julho deste ano.
A portaria, do último dia 12, no Diário Oficial da União, prevê que as prestações dos
parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último
dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de
2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de
2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de
2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples
Nacional.

 

Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de
suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento
por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Ulisses Celso Garcia Gonçalves, empresário contábil, presidente da AESCON Grande
ABC e delegado do CRC, afirma: “nesse momento é válida a prorrogação, é saudável
para as empresas que não estão faturando”. Ele destaca ainda, que “algumas obrigações
acessórias também estão sendo prorrogadas”.
O especialista ainda explica quem pode aderir à prorrogação parcelamento: “empresas
enquadradas no lucro presumido ou lucro real e com as parcelas em dias”.

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