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TRABALHADORES APROVAM ON-LINE ACORDO DE LAY-OFF NA GM/SCS

Modelo de votação adotado foi inédito no Brasil

TRABALHADORES APROVAM ON-LINE ACORDO DE LAY-OFF NA GM/SCS

Os trabalhadores/as da empresa General Motors, unidade São Caetano do Sul, aprovaram, on-line, acordo de LAY-OFF negociado pelo Sindicato, com início em 13/04/2020.Como resultado, o acordo terá duração de 2 meses, podendo ser renovado por mais 2 meses, quando se espera que até lá a situação tenha mudado e as regras sobre o que foi acordado sejam encerradas até mesmo antes do prazo estabelecido e todos possam retornar ao trabalho.

Acima de tudo, segundo o presidente do Sindicato, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, há que se considerar as dificuldades do momento e, por isso, a necessidade de não permitir que ocorram demissões.

MODELO INÉDITO

O modelo de votação, neste caso inédito no Brasil em uma categoria profissional, deveu-se ao fato dos empregados da empresa já estarem em férias coletiva e ainda para evitar aglomeração que, devido ao contágio pelo coronavírus, poderia colocar em risco a sua saúde.

Entretanto, o processo de votação, via aplicativo instalado nos celulares dos trabalhadores, e ainda no site do sindicato, começou há cerca de uma semana e encerrou-se hoje apresentando o seguinte resultado: de um total de 5.518 votantes, 98,7% optaram pela aprovação. Já em relação ao o sistema Home-Office, por exemplo, para uma parcela dos empregados da empresa, principalmente mensalistas e tal como definido no acordo, a votação teve o seguinte resultado: de um total de 2.184 votantes, 98,7% disseram sim ao acordo.

Segundo Cidão, o acordo é positivo

RESUMO DAS CONDIÇÕES

  • Trabalhadores que ganham até R$ 2.090,00 mensais passarão a receber R$ 95% deste valor;
  • de R$ 2.091,00 a R$ 5.000,00 receberão 90% deste valor;
  • R$5.001,00 a R$ 10.000,00 passarão a receber 85% deste valor;
  • de 10.001,00 a R$ 20.000,00 passarão a receber 80% deste valor;
  • Acima de R$ 20.000,00 passarão a receber 75% deste valor;
  • Mensalistas terão redução de 1 hora por dia na sua jornada diária, com desconto de 12,5% nos salários;
  • Quem ocupa cargo executivo terão redução de 2 horas na sua jornada diária, com desconto de 25% nos salários.

Portanto, em casos de negociação que impliquem em acordos com redução de jornada, a lei permite que haja também redução de até 25% dos salários, sem que ocorra discriminação entre os que deles tomem parte. Todavia, para  Cidão, “Não seria justo, consequentemente, que as pessoas que recebem salários menores estejam inseridas nesse mesmo contexto de redução de modo semelhante aos demais com salários acima de sua faixa de rendimentos. Por isso, a criação de uma tabela progressiva, em termos de descontos, com vistas a não trazer dificuldades aos que recebem menos”.

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