Paulo Dias Moura Ribeiro, ministro do STJ, é indicado para o Prêmio Nobel da Paz
O ex-desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), atual ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Dr. Paulo Dias Moura Ribeiro, foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz 2020.
Formado em Direito pela Unisantos, o magistrado é responsável pela aplicação pioneira dos Direitos Humanos no capitalismo em seus julgamentos de litígios.
A indicação ao comitê norueguês, responsável pelo Nobel, foi feita pelo Dr. Ricardo Sayeg, livre-docente em Direito Econômico da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), também um dos idealizadores da teoria desenvolvida em 2008 e transformada em livro ao lado de Wagner Balera.
O “Capitalismo Humanista” é um regime “jus-econômico”.
A teoria não propõe o fim do capitalismo e tampouco defende um novo modelo de comunismo ou de socialismo.
A ideia central visa a nova perspectiva da análise jurídica com o objetivo de concretizar a dignidade das pessoas.
Em suma, é uma vertente do regime econômico que coadune com a fraternidade, já que ambos estão previstos na Constituição.
Para fundamentar a indicação do Dr. Paulo Dias Moura Ribeiro ao Prêmio Nobel da Paz, Dr. Sayeg destacou que capitalismo e os Direitos Humanos não são antagônicos,
ou seja, são aliados e por isso, se faz necessário superar o mito desumano de neutralidade entre os temas.
Em termos práticos, o “capitalismo humanista” preconiza que a pobreza não é apenas um problema dos menos favorecidos e do Estado, porém de toda a coletividade.
Moura Ribeiro
Moura Ribeiro foi o primeiro magistrado brasileiro a impor o fundamento explícito do Capitalismo Humanista enquanto desembargador no TJ-SP e continua sustentando a aplicação em seus julgamentos no STJ.
O caso emblemático e pioneiro que inspirou a indicação ocorreu em 2010, quando Moura Ribeiro era desembargador do TJ-SP.
O caso era de uma família que havia financiado uma casa pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação),
mas não conseguiu pagar as prestações devido a despesas com um filho diagnosticado com leucemia.
O então desembargador Moura Ribeiro decidiu pelo afastamento da cobrança dos juros moratórios e da multa referente ao período de tratamento do filho do casal.
O motivador da decisão foi, de acordo com a apelação, a evidência de que a inadimplência foi causada em razão dos altos gastos que a família teve durante a grave doença do filho, que faleceu.