ArtigoHome

Parafuso com marreta?

Empresas privadas especializadas na coleta de lixo custam, ao usuário, cerca de 1/3 do serviço público.

Parafuso com marreta?

Artigo: Walter Estevam Jr

A Constituição Federal diz em seu Art. 145, inciso II, que a União, Estados e Municípios podem cobrar: “taxas em razão do exercício do poder de polícia (fiscalização) ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.

Até aí a chamada “taxa do lixo” tem fundamento legal. Ilegal é sua transformação de serviço em “negócio” obscuro, mas assaz lucrativo.

Tratando-se de cobrar por metragem linear frontal do imóvel e não por peso e volume de detrito produzido, gregos e troianos pagam o mesmo pato.

Tanto um terreno vazio como um edifício com 100 famílias cairão no “rapa” arrecadatório, sustentáculo da manutenção de exércitos de contratados políticos, os tais “aspones”.

Adensando ainda mais a gambiarra, aumentos anuais cinco vezes acima da inflação oficial empioram o fato. Cobra-se por algo intangível, no padrão imposto, a preços proibitivos no mercado.

Empresas privadas especializadas na coleta de lixo custam, ao usuário, cerca de 1/3 do serviço público.

Têm, ao nosso ver, carradas de razão os quatro vereadores opositores de São Caetano, em sua batalha para derrubar essa excrescência.

Poderá existir caso aprovada por critérios exclusivamente técnicos e jamais por firulas jurídicas, políticas, frutos das elucubrações de oportunistas que tentam cravar parafuso com marreta…

Resultado de imagem para WALTER ESTEVAM JR
Dr Walter Estevam Jr
Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo