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Vereadores de São Caetano do Sul apreciam hoje o pedido de impeachment de Auricchio

A demora de dois meses e cinco dias para a leitura do documento, que aconteceu apenas no dia 5 de novembro, já configurou flagrante desrespeito à Lei

Vereadores de São Caetano do Sul apreciam hoje o pedido de impeachment de Auricchio

O presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, vereador Professor Eclerson Pio Mielo (MDB), vai promover logo no início da sessão ordinária desta terça-feira (12/11), às 17h30,

a votação do pedido de impeachment do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) protocolizado pelo advogado Walter Estevam Junior, também presidente do Republicanos na cidade, em 20 de agosto.

A demora de dois meses e cinco dias para a leitura do documento, que aconteceu apenas no dia 5 de novembro, já configurou flagrante desrespeito à Lei,

pois deveria ter sido feito na primeira sessão assim que o presidente tivesse posse do pedido de impeachment.

Ontem, Estevam protocolizou outro requerimento para

que seja devidamente cumprido o que determina o artigo 5º, II do decreto lei 201/65, onde diz que de posse da denúncia,

o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.”

No documento é citado: “Considerando que ao agir dessa forma, o Ilustre presidente ao não efetuar a leitura do pedido de impeachment na integra e não consultar a câmara sobre o recebimento ou não,

poderá em tese incidir no descumprimento do inciso II do artigo 11º da Lei 8.429 de 2 de Junho de 1992.

Lei de Improbidade Administrativa.

Que é retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício.”

Em suma,

E ainda alerta: “Diante de tais considerações, e para evitar que seja encaminhada denúncia à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo,

visando apuração de eventuais atos de improbidade administrativa praticada pelo senhor Professor Pio Mielo, vereador presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul,

requer-se que seja cumprido o que determina o decreto lei 201/67, sendo efetuada a leitura na integra do pedido de impeachment,

e que seja devidamente consultado o plenário sob o recebimento ou não da denúncia.” Em conclusão

 

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