Novamente condenado pela Justiça, Auricchio recebe vaias no encerramento da Festa Italiana
O juiz Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano do Sul, decidiu mais uma vez, em despacho de 21 de agosto último, cassar o diploma do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) e de seu vice,
Roberto Luiz Vidoski (PSDB), decretando a consequente perda do mandato eletivo a eles outorgado nas eleições de 2016,
além de determinar a devolução do valor recebido indevidamente de R$ 293.000,00 à conta do Tesouro Nacional.
Da decisão cabe recurso junto ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
O magistrado volta a falar sobre a doação da aposentada Ana Maria Comparini Silva à campanha eleitoral de Auricchio, e destaca que, ouvida no Ministério Público, ela disse à época que “tinha 85 anos,
que não estava muito boa de saúde, que morava com sua filha Rita de Cássia, que era pensionista e que o marido era eletricista.”
Além disso disse ainda:
“Em juízo, ao ser questionada se fez doações para candidatos, respondeu que sim e que ia ficar em silêncio”.
CRIMINOSO
Em sua nova sentençã, o magistrado ressalta:
“Note-se que não se trata de mera irregularidade na doação feita por Ana Maria ou o fato dela não ter,
evidentemente, renda para fazer uma doação dessa monta, mas sim de um esquema criminoso que se utilizou de terceiro para ludibriar a origem das doações feitas à campanha…”
ORIGEM ILÍCITA
Em sua decisão, o juiz escreve: “Em que pese seja possível presumir a origem lícita dos valores recebidos em uma campanha,
uma vez identificados indícios de que a origem não está devidamente demonstrada,
é dever do prestador esclarecê-las de forma definitiva”.
E aduz: “… como não houve nenhum esclarecimento acerca das vultosas doações feitas em nome de Ana Maria, mostra-se imperativa a condenação… cuja consequência é a cassação dos diplomas”.
FRAUDE
Assinala mais o magistrado antes de concluir pela cassação dos diplomas:
“… não há que se falar em afronta à soberania popular. Houve demonstração de que o sufrágio foi conspurcado em razão da fraude voltada para violar a vontade da maioria”.
Multa pelo face
Na última segunda-feira (26/8), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também julgou agravo regimental interposto por Auricchio e por seu filho,
o deputado estadual Thiago Auricchio, e manteve aplicação de multa de R$ 5 mil ao prefeito por propaganda irregular na internet (Facebook) em favor do filho entre 19 e 21 de agosto de 2018, no auge da campanha.
O ministro relator do caso foi Jorge Mussi e o TSE, por unanimidade, negou provimento ao agravo.
Compuseram o colegiado da decisão a presidente, ministra Rosa Weber, além dos ministro Edson Fachin, o próprio Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ausente, sem substituto, o ministro Luís Roberto Barroso.
O relator aceitou parte do recurso para afastar a multa de Thiago “por ausência de prévio conhecimento”,
mas condenou Auricchio por considerar “evidente que a postagem, ao fazer apologia do candidato e exibir,
ao final, a imagem, o nome, o slogan, o número e a sigla partidária dele, tem nítido caráter eleitoral”.
VAIAS NA FESTA
No encerramento da Festa Italiana de São Caetano, na noite de domingo (25/8),
enquanto aguardava-se a presença do cantor Sérgio Reis no palco, ao ser anunciada a presença do prefeito José Auricchio Júnior,
o que se ouviu foram muitas e muitas vaias.
Nem mesmo o clima italiano pôde conter as manifestações dos moradores do bairro Fundação em relação às enchentes e a falta de assistência da Prefeitura em relação ao caso.
DENÚNCIAS
Auricchio é alvo de muitas críticas, e inclusive teve um pedido de impeachment protocolizado na Câmara Municipal na semana passada, de autoria do advogado Dr. Walter Estevam Junior.
Entre os motivos para o pedido, ele destacou as doações irregulares na campanha de 2016,
favorecimentos de empregos na campanha do filho deputado estadual Thiago Auricchio (PR).
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