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A LGPD e as relações de trabalho

Em agosto de 2020 entra em vigor a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD); estabelecendo regras para tratamento, uso e guarda de dados de cidadãos por entes públicos e privados.

Ampla, a LGPD gera efeitos sobre as relações de trabalho; pois dentre os entes privados se incluem as empresas, independentemente de seu porte. Além disso, os dados dos empregados são utilizados em praticamente todos os momentos do contrato.

Na fase pré-contratual, o candidato disponibiliza dados pessoais à empresa, por meio de currículos, preenchimento de formulários e questionários exigidos pelo contratante.

Durante o contrato, as informações do empregado são fornecidas a terceiros, através de dados enviados à Receita, INSS, planos de saúde, tomadores de serviços nas terceirizações, etc. Há, outrossim, a obrigação legal de manutenção, por anos, de documentos do empregado.

Esses são exemplos de como os dados do empregado são utilizados pelo empregador; o que torna a observância da LGPD obrigatória nas relações trabalhistas.

Afinal, a LGPD prevê sanções aos que não se adequarem: advertências, bloqueio do uso dos dados atingidos; publicidade da infração e multa de até 2% sobre o faturamento da empresa, observado o limite de 50 milhões de reais.

Portanto, é imprescindível que as empresas, de qualquer porte, iniciem procedimentos para a adequação à lei; o que inclui inserção de cláusulas nos contratos de trabalho, criação de termos de ciência e autorização para uso de dados, interação dos setores de RH e TI e criação de protocolos internos de proteção, dentre outras medidas.

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