Artigo

A Defesa de 92 Milhões de “Neymares” corréus de eventual Crime Digital

Dr. Álvaro Barbosa

Na era da informação e fofoca digital, o caso Neymar trouxe a importância da conscientização da sociedade na mudança de paradigma e responsabilidade com uso das mensagens eletrônicas.

Isto porque, a Lei 13.718 de 2018, inovou o código penal inserindo o art. 218–C, criminalizando a troca de mídia; por meio de comunicação de massa sem o consentimento da vítima de cenas de sexo, nudez ou pornografia.

Desta forma, as 92 milhões de pessoas atingidas pela troca de mensagens; replicando a conversa do jogador com Najila a amigos ou grupos de WhatsApp podem ser enquadrados; no tipo penal prevendo pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Apenas uma inofensiva troca de mensagem pode gerar propositura de milhões processos crime; e ao mesmo tempo a defesa de milhões de pessoas “inocentes” enquadradas em tal conduta.

Os 92 milhões de processos, ultrapassam 80 milhões de processos ativos no Brasil desde a criação do poder judiciário, conforme último relatório do Conselho Nacional da Justiça.

Ou seja, uma única mensagem na sociedade moderna digital e tecnológica tem a potencialidade de dobrar o número de processos existentes em toda justiça brasileira.

Tal reflexão se faz necessário, para uma mudança de midset em toda sociedade; para que possamos analisar e ser capazes de impedir “trocas inofensivas de mensagens”; que exponham a intimidade e vida privada de outrem como algo “comum, normal e corriqueiro”; pois do contrário, certamente faltarão advogados especializados em direito digital criminal aptos a realizarem a defesa de 92 milhões de brasileiros “inocentes”.

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