Artigo

A insana alegação de insanidade

Ulysses Molitor

No processo criminal contra Adélio Bispo, agressor no atentado contra da vida do atual Presidente, surgiu a discussão sobre a possibilidade de este ser ou não punido criminalmente diante da alegação de sua insanidade mental que lhe retiraria a capacidade de discernimento sobre o crime.

O processo está suspenso e os laudos estão direcionados a afirmar que o acusado é semi-imputável; o que impediria a condenação em razão dos transtornos mentais; mas levaria o juiz aplicar uma medida de segurança consistente em pena de prisão reduzida ou internação em estabelecimento especializado.

Grave engano o senso comum que acredita que isto representa uma vantagem ao criminoso que deixaria de ser preso e ficaria impune. Se condenado, Adélio sofreria uma pena de prisão de 6 a 20 anos com direito a progressão mas; sendo considerado inimputável ou semi-imputável, teria sim uma situação favorável de redução de pena; mas se lhe fosse imposta uma internação, esta seria por tempo indeterminado, com prazo inicial de 1 a 3 anos; admitindo-se sucessivas prorrogações caso não se recuperasse, o que lhe levaria, num raciocínio pessimista, a uma internação de 30 anos.

Observando o descaso governamental contínuo ao longo dos tempos, sem Políticas Públicas reais de Saúde Mental, insanidade é alegar insanidade num processo criminal.

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