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Juiz rejeita embargos e mantém sentença que condena Auricchio

O juiz eleitoral Dr. Pedro Correa Liao, de São Caetano do Sul, rejeitou os embargos declaratórios apresentados à sua sentença de 5 de abril; e manteve a decisão de cassar a diplomação do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) e de seu vice, Roberto Luiz Vidoski (PSDB), decretando a consequente perda dos mandatos e determinando a devolução do valor de R$ 350 mil ao Tesouro Nacional. Afinal, a sentença de sexta-feira (3/5) foi registrada às 12h31 de ontem e a certidão foi publicada às 12h46.

Recurso

Advogado especialista em legislação eleitoral, o Dr. Leandro Petrin explicou ontem que o despacho do juiz manteve a sentença porque os embargos declaratórios não são o remédio para reformar a decisão, mas tão somente para corrigir algum equívoco de citação de lei, artigo, ou algo do tipo. O caminho para tentar reverter a sentença é o recurso à instância superior, no caso o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Pressa

Enfim, o deputado estadual Campos Machado, presidente estadual do PTB e secretário-geral da executiva nacional petebista, acredita que o recurso de Auricchio deva ser julgado em “no máximo 60 dias pelo TRE-SP”.

Campos Machado

De fato, o Publisher do REPÓRTER, advogado Dr. Walter Estevam Junior, filiado ao PRB (Partido Republicano Brasileiro) reuniu-se ontem no Hotel Tivoli, em São Paulo, com Campos Machado. A conversa girou em torno das eleições de 2020 e o PTB de São Caetano.

Coligações

Walter e Campos também conversaram sobre as possibilidades de coligações majoritárias, já que as proporcionais não são mais permitidas. Trocaram ideias sobre qual partido pode lançar candidato a prefeito e a vice.

Cai o reitor

Além disso a Fundação Santo André anunciou ontem: o Professor Doutor Francisco José Santos Milreu teve anulado o contrato de trabalho firmado em 1º/03/1990; e consequentemente foi substituído na Reitoria pelo Professor Doutor Rodrigo Cutri.

Sindicância

Aliás a nota explica: “A anulação decorreu de conclusão de sindicância no âmbito da Instituição na qual, assim como outros docentes e funcionários técnico-administrativos isonomicamente submetidos à análise, e após a concessão de ampla defesa e contraditório, foi apontada insuficiência documental que pudesse comprovar o seu ingresso institucional mediante a realização de concurso.”

Legalidade

A nota esclarece que o ato deu-se pela “necessidade de ser reconhecido o imperativo da legalidade e do comando emanado da Constituição, bem como do entendimento atualmente consolidado no âmbito das mais altas Cortes do Poder Judiciário Brasileiro.”

Agradecimento

Por isso, conclui em agradecimento, destacando “o empenho e abnegação desmedidos e imensuráveis do Professor Milreu; que com maestria e elevado grau de profissionalismo, soube conduzir a Fundação Santo André em um dos momentos mais difíceis e críticos de sua história, sendo certo que, após um ano de gestão profícua e de intenso trabalho, a Instituição passou a se apresentar como uma entidade muito mais sólida e robusta, mais preparada tecnicamente para o enfrentamento de novos desafios.”

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