Artigo

Fora da zona de conforto

Juliana Teixeira

Seja qual for a razão, a dificuldade de movimentação, temporária ou permanente, resulta na redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e/ou da percepção”. Essa é a definição de uma pessoa com mobilidade reduzida. E se pensa que isso é algo que acomete somente o público idoso, você se engana; isso independe da faixa etária e é mais comum do que podemos supor. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, nesse rol podemos incluir pessoas obesas, gestantes e lactantes com crianças de colo.

E, por minha conta, acrescento aqueles que sofreram AVC e ficaram com sequelas, pessoas colostomizadas, entre outras tantas, que apresentam alguma dificuldade e/ou limitação para gozarem plenamente de seus movimentos, incluindo nessa lista pessoas com fraturas.

Para que os seus direitos sejam efetivamente assegurados, a maioria desses indivíduos esbarra na falta de acessibilidade e na burocracia exacerbada. E nos casos em que tais limitações não são perceptíveis aos olhos dos outros, ainda enfrentam o que, particularmente, considero os piores dos obstáculos, quais sejam: intolerância, incompreensão, marginalização e discriminação, isto é, as chamadas barreiras atitudinais, que prejudicam e, por vezes impedem a participação social da pessoa em igualdade de condições ou oportunidades com as demais.

Saiam da zona de conforto e fiquem alertas, pois todos estão sujeitos a passar por algumas dessas situações, mesmo que temporariamente.

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