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Infração administrativa não pode levar à cassação de CNH

Wilson Guardia

A Legislação de Trânsito brasileira cria regras do que pode ou não pode ser realizado por motoristas e motociclistas na condução de veículos. O que muita gente não sabe, é que em alguns casos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) o órgão de trânsito cassava o direito de dirigir, sem mesmo que a pontuação de 20 pontos seja alcançada.

Em entrevista ao programa 30 Minutos, apresentado por Walter Estevam Junior, na TV Grande ABC e rede NGT, o advogado Fábio Soares deu detalhes sobre a punição. “A regra dizia que para se cassar o direito de dirigir, o condutor de veículo deveria ser flagrado, ou seja, por um agente, mas de forma arbitrária carteiras eram cassadas por qualquer multa”, destacou.

Entre as ações, explicou Soares, multas administrativas como por não transferência de propriedade de veículo dentro do prazo de 30 dias, ou quando o condutor era flagrado com o veículo é más condições e rodagem. Estas situações, não podem tirar o direito de dirigir do proprietário.

Em outra situação, veículo irregular em estacionamento. “O proprietário não pode ser punido”, conforme Fábio Soares ao dizer que não há como comprovar quem levou o veículo até lá.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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