Febraban define pelo parcelamento das dívidas com o cheque especial
O cheque especial é uma das modalidades de crédito com taxas de juros mais altas. Em fevereiro, chegaram a 324,12% ao ano, enquanto a taxa média do crédito livre para as famílias ficou em 57,72%.
“Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata (ou menos cara) para parcelamento do saldo devedor do cheque especial”, disse a Febraban.
Segundo a entidade, os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber a oferta de parcelamento.
“A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias”, explicou a Febraban.
“A medida à primeira vista parece bastante positiva, porém ainda é muito tímida perto do descontrole financeiro das pessoas relativas a essa linha de crédito, sem contar que terá que avaliar se realmente as menores taxas a serem oferecidas serão interessantes, sendo que cada instituição irá estruturar a própria linha alternativa”, explica o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos.
Ele explica que em uma primeira análise, qualquer linha seria mais interessante do que as absurdas que são cobradas pelos bancos. Mesmo assim é interessante pesquisar para ver se não consegue outras opções com juros ainda menores.
“Mas, o que mais me preocupa nessa questão é que não se está tratando o real problema relacionado ao cheque especial, que é a falta de educação financeira. Na verdade, essa nova linha pode ser um falso aliado e um grande inimigo para quem quer sair do vermelho. Pois, mesmo se conseguir juros menores, se não for combatido o problema real que levou ao endividamento, se entrará em uma “bola de neve” financeira”, alerta Domingos.
O vereador Edison Parra (PSB) afirma que uma de suas principais preocupações é com a saúde infantil. Por isso, desde seu primeiro mandato como vereador, Parra tem protocolado indicações e projetos de lei que têm por objetivo a realização de exames para diagnóstico precoce de algumas doenças.
Em 2017, o vereador teve aprovadas duas leis de extrema importância para o diagnóstico precoce de doenças nos recém-nascidos. Trata-se das leis 5.489, de 17 de março de 2017 e 11.194, de 11 de outubro de 2017, referentes aos exames de Teste do Coraçãozinho e da Linguinha, feitos nos recém-nascidos nas primeiras 24 horas de vida e que servem para identificar possíveis problemas na alimentação e na fala, como a língua presa, e para rastrear cardiopatias congênitas graves.