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Nova lei trabalhista não traz vantagens para o trabalhador, diz magistrada

 A nova lei trabalhista, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro, não trará vantagens ao trabalhador que procurar a Justiça. Na prática, o processo pode ficar mais caro, o que deve inibir não só pedidos sem procedência, mas também aqueles pedidos em que a pessoa tem o direito, mas está em dúvida se conseguirá ou não fazer a prova.
Entre as mudanças estão:  pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda nos pedidos de insalubridade, periculosidade e doença profissional.
 A juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano, Erotilde Minharro afirma que “o acesso à Justiça será dificultado”. Além disso, de acordo com a magistrada as novas regras “não prezam pela isonomia”. Em termos práticos, um exemplo desta falta de isonomia, diz respeito ao dano moral, se, por exemplo, dois trabalhadores morrerem no exercício de suas funções, mas um ganha de salário R$ 10 mil e o outro R$ 900, as indenizações pelo dano moral serão proporcionais aos rendimentos.
A juíza destacou o pagamento dos honorários advocatícios à parte contrária (caso o trabalhador perca a ação) e o trabalho intermitente (que é uma forma de precarização do emprego) como exemplos de mudanças que não trazem “nenhuma vantagem ao empregado”.
 Polêmicas
A regulamentação ainda causa polêmicas sobre ser ou não Constitucional. A magistrada Erotilde Minharro explica que alguns pontos, à exemplo do acesso à Justiça, são “inconstitucionais” e, por isso, boa parte das decisões será embasada na Constituição Federal e não nas novas normas.
 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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