Nova lei trabalhista não traz vantagens para o trabalhador, diz magistrada
Entre as mudanças estão: pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda nos pedidos de insalubridade, periculosidade e doença profissional.
A juíza destacou o pagamento dos honorários advocatícios à parte contrária (caso o trabalhador perca a ação) e o trabalho intermitente (que é uma forma de precarização do emprego) como exemplos de mudanças que não trazem “nenhuma vantagem ao empregado”.
A regulamentação ainda causa polêmicas sobre ser ou não Constitucional. A magistrada Erotilde Minharro explica que alguns pontos, à exemplo do acesso à Justiça, são “inconstitucionais” e, por isso, boa parte das decisões será embasada na Constituição Federal e não nas novas normas.