Prefeitos debatem propostas do Consórcio para descentralizar medicamento de alto custo
O presidente do Consórcio e prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), ressaltou que o GT (Grupo de Trabalho) Saúde tem se dedicado nos últimos meses a analisar as possibilidades para modificar a logística da distribuição atual, concentrada no Hospital Mário Covas, em Santo André. O detalhamento das propostas será apresentado à Secretaria Estadual de Saúde, em reunião a ser agendada.
“Queremos a transferência do custeio para a logística de distribuição, incluindo questões como espaço refrigerado para armazenamento, segurança e mão de obra. Nós entendemos que o Estado deve fazer a transferência deste custo”, explicou Morando.
Em uma das propostas analisadas, os municípios receberiam os medicamentos em centros de distribuição localizados em Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Mauá, sendo que esta última faria o repasse a Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
“Todos os prefeitos estão cientes de que a condição atual de distribuição dos remédios não é adequada e que há demora na entrega, o que representa um problema social. Queremos ser solidários diante desta dificuldade, mas como há um custo envolvido, precisamos contar com o apoio do Estado”, disse Morando.
Concessionária
Os prefeitos decidiram que o Consórcio vai encaminhar um ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e às autoridades fiscalizadoras informando que a concessionária de rodovias SPMar, responsável pelos trechos Sul e Leste do Rodoanel, não tem repassado o ISS (Imposto Sobre Serviços) aos municípios da Região.
“Eu fui o primeiro a identificar que a SPMar não cumpre com as obrigações de contribuinte com São Bernardo, mas isso ocorre também nas demais cidades em que concessionária tem pacto, como Mauá, Santo André e Ribeirão Pires”, explicou o presidente da entidade regional.
Considerando apenas São Bernardo, ressaltou Morando, a concessionária não paga o ISS ao município há 12 meses. Diante disso, acrescentou, a ação do Consórcio fortalece a cobrança. “No caso de uma concessão pública, é uma premissa mínima honrar com os compromissos dentro do organismo geral de contribuição”, disse.