Cotidiano

Encontrou prazo de validade vencido? Saiba o que fazer

 Não raro, nos deparamos com produtos vencidos nas gôndolas de hipermercados e outras lojas, mas em muitos casos acabamos deixando o produto de lado ou desatentos acabamos os levando para casa. Mas você leitor do REPÓRTER, sabe o que fazer nestas situações? Segundo o representante comercial, José Carlos da Silva, com 16 anos de experiência, “o prazo de validade é uma informação obrigatória na embalagem de todos os alimentos para informar ao consumidor a data, indicada pelo fabricante ou embalador, até a qual data ele conserva as características de qualidade e segurança”. Conhecido como José do Guaraciaba, o profissional alerta que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor caso “encontre produtos vencidos, o comprador deve pleitear a substituição dos itens por outros iguais ou similares, ou até devolver a quantia já paga”. Além do prazo de validade, segundo José do Guaraciaba, o ideal é sempre “verificar o estado da embalagem, se ela não está violada, amassada entre outras situações, que podem contaminar o alimento e causar danos à saúde”.
 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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