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Supremo determina progressão de pena a condenado em caso de superlotação em presídios

 Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou uma regra na qual determina que, se não houver vaga suficiente no presídio, o condenado poderá ser beneficiado com a progressão de pena, ou seja, sairá do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o domiciliar. No entanto, o apenado deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para facilitar o cumprimento da nova regra, vai implantar o cadastro nacional de presos, capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir na pena, ou até mesmo tê-la extinta. Polêmica
Na semana passada, o STF tirou o agravante “hediondo” para pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas, o que pode abrandar a pena de réus primários neste tipo de crime.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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