As empresas concessionárias de energia elétrica são obrigadas a reparar e ressarcir o consumidor por quaisquer danos em equipamentos eletrônicos, causados por pico ou descarga elétrica. Resolução
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução Normativa 414/10, posteriormente alterada pela Resolução 499/12, consolidando os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. “Quando o usuário tiver um produto eletro-eletrônico queimado, poderá procurar uma agência de atendimento da companhia de energia. A partir da solicitação do ressarcimento, a distribuidora tem até 10 dias para realizar a vistoria do equipamento e mais 15 dias para informar ao consumidor o resultado do seu pedido”, afirma Sérgio Tannuri, advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista. A abertura de solicitação de ressarcimento pode ser feita por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou por outros canais oferecidos pela distribuidora. Sérgio Tannuri está à disposição para tirar dúvida no site: www.pergunteprotannuri.com.br.