Desde o último dia 18 está em vigor a Lei nº 13.105/2015, que institui o Novo CPC (Código de Processo Civil). As mudanças visam, principalmente, a celeridade dos processos, a conciliação entre as partes e a eficiência da máquina judiciária, além de prever aumento do valor dos honorários advocatícios devidos à outra parte na fase recursal, como mais uma forma de evitar recursos protelatórios. Retardo
Para o advogado, mestre e doutor em processo civil pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Paulo Hoffman, o recurso não é o único problema no retardo dos processos. “Não podemos dizer que o único e exclusivo problema sejam os recursos”, avalia Hoffman, autor de dois livros muito importantes para o novo CPC: “Razoável Duração do Processo”, sua tese de mestrado e de pós-graduação na Itália, e “Saneamento Compartilhado”, este último uma das maiores novidades do novo CPC, temas que o colocaram na vanguarda da doutrina Processual Civil. Segundo o advogado, a ‘Máquina’ precisa da tecnologia, mas ainda está longe de destravar o sistema judiciário. “Não vai desafogar os processos do Judiciário, o que vai transformar o processo mais célere é o efetivo aparelhamento da Justiça, mas que hoje ainda é retrógrado e rudimentar. A morosidade termina quando houver estrutura adicional suficiente”, explana.