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Portadores de necessidades especiais podem comprar veículo com isenções de tributos

 Todo cidadão com necessidades especiais, seja ela física, mental, mental severa ou visual, tem direito a compra de veículo com isenções de tributos. Para melhor explicar a aplicação da regra o REPÓRTER ouviu profissionais da Líder Isenções. As isenções são divididas em duas categorias: condutores – Pessoa habilitada que, apesar da deficiência, reúne condições de conduzir o automóvel, após a mudança da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).  Tem direito às seguinte isenções IPI, ICMS, IPVA e Liberação de Rodízio para a Cidade de São Paulo. O IOF será concedido em uma única vez para veículo financiado. Não condutores: crianças ou adultos, com impossibilidade de realizarem atividades em razão de deficiências extremas como visual, mental, mental severa e física.  Neste caso, elas contarão com o apoio de familiares diretos (pai, mãe, irmãos, cônjuges), pois, serão nomeadas até 3 (três) pessoas para conduzir o veículo.  Tem direito às seguintes isenções: IPI e ICMS e a liberação de Rodízio para a Cidade de São Paulo. LIMITAÇÃOO pedido dos benefícios, para ambos os casos, é válido para carros de fabricação nacional no valor de até R$ 70 mil reais. SERVIÇOA Líder Isenções fica na rua General Glicério, 45 Sala 33, Centro, Santo André. Mais informações pelos telefones 2774-7128 ou 2774-7129 ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected].

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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