Variedades

Uber muda termos de usuário no Brasil e menciona novos serviços

 Na última semana, o Uber enviou um aviso aos usuários avisando que mudou seus termos de serviço no Brasil. Eles se alinham com o contrato de outros países, e trazem algumas alterações importantes. Algumas coisas não mudaram. Por exemplo, o Uber ainda diz que não é uma empresa de transporte: “todos os serviços de transporte ou logística são prestados por contratantes terceiros que não são contratados pela Uber”. Além disso, o Uber continua a dizer que não garante a qualidade do serviço, pois ele depende do fornecedor de transporte; e que não indenizará você em mais de 500 euros (cerca de R$ 2.100). Fora isso, há algumas mudanças pequenas, mas relevantes: – Mais serviços: o novo contrato agora menciona diversos serviços, alguns dos quais ainda não estão disponíveis no Brasil. Isso inclui o uberXL/UberSUV/UberVAN (carro para pelo menos seis passageiros), e o UberEXEC/UberLUX (voltado para usuários corporativos). Além disso, o novo contrato faz referência aos serviços de logística UberRUSH (entrega de encomendas) e UberFRESH/UberEATS (delivery de refeições de restaurantes). – Ajuda com reclamações: antes, o Uber não se dispunha a ajudar o usuário caso ele tivesse uma reclamação com o motorista – “qualquer reclamação… deve ser apresentada ao fornecedor de transporte”, diziam os termos antigos. Agora, o Uber afirma que “poderá disponibilizar a um departamento de reclamações ou seguradora a informação necessária”. – Possibilidade de reembolso: antes, os termos diziam que “qualquer pagamento efetuado não é reembolsável”. Agora, existe a chance de obter o dinheiro de volta, caso a empresa queira: o pagamento do serviço não é reembolsável “salvo determinação em contrário pela Uber”. – Reparo ou limpeza: o novo contrato diz que o Uber poderá cobrar do seu método de pagamento caso você suje o carro ou cause danos que excedam o “uso e desgaste normal”. Ao contrário do pagamento pelo serviço de transporte, aqui o valor não é reembolsável. – Foro do contrato: os termos antigos diziam que qualquer reclamação judicial deveria ser feita “exclusivamente pelo tribunal competente em Amsterdã, Países Baixos”. Agora, o texto reconhece que isso nem sempre é possível, e diz: “quando não puderem ser aplicadas as leis da Holanda, as leis brasileiras se aplicarão a esses litígios ou disputas”. Os tribunais holandeses continuam sendo o foro preferencial, no entanto. – iOS, Android, Windows e BlackBerry: o contrato antigo mencionava apenas a Apple. Agora, os termos dizem que Apple, Google, Microsoft e BlackBerry são “beneficiárias terceiras”, porém não são responsáveis pela prestação dos serviços ou de apoio. 

Mostrar Mais

Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ver também
Fechar
Botão Voltar ao topo