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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL NOVIDADES

Dr. Paulo Hoffman

Inventários podem ser realizados por intermédio do Cartório de Notas quando a partilha é amigável e não há menores de idade ou incapazes envolvidos, sendo muito mais ágil e prático que o inventário judicial.
No entanto, há casos em que as pessoas não dispõem de todas as informações e documentos necessários para o inventário extrajudicial, tal como saldo e extrato de contas bancárias, entre outros. Assim, para tornar mais eficiente o inventário extrajudicial, uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a prévia nomeação de inventariante por escritura pública, com poderes para representar o espólio (nome dado ao conjunto de bens deixados pelo falecido) na busca de informações bancárias e fiscais que serão usadas no inventário, assim como para levantar (sacar) quantias para pagamento do imposto (ITCMD) e emolumentos do inventário.
Trata-se de importante desburocratização em prol da sociedade e das pessoas.
É importante destacar que há prazos a serem observados no inventário (judicial ou extrajudicial) sob pena de multa. As principais providências precisam ser tomadas antes do prazo de 60 dias a contar do óbito.
Fique atento às novidades!
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