Estabilidade é um benefício que visa proteger o empregado da dispensa sem motivo e geralmente ocorre por prazo certo, tal como no caso de funcionária gestante, a qual tem estabilidade desde o início da gravidez até o quinto mês após o parto.
Igualmente, para o funcionário que estiver prestes a se aposentar, pode ocorrer a estabilidade resultante de negociação coletiva, circunscrito, portanto, na convenção ou acordo coletivo. O prazo da estabilidade pode variar, mas costuma ser de 12 a 24 meses que antecedem a data de aquisição do direito de se aposentar e o benefício geralmente está condicionado a um determinado tempo mínimo de vínculo empregatício, o qual também pode variar.
Um funcionário em situação de estabilidade pré-aposentadoria não pode ser demitido, exceto por justa causa. Nada o impede, contudo, de renunciar ao benefício e de se demitir (para mudar de emprego, por exemplo). A demissão, quando irregular, pode ser revertida pela Justiça. Também há a possibilidade de indenização do período da estabilidade, com o pagamento dos salários de todo o período.
Contudo, até mesmo funcionários que estão muito próximos de atingir a estabilidade pré-aposentadoria têm conseguido manter seus empregos em caso de demissão sem justa causa. Há decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido (TST-RR-1525-52.2017.5.12.
É importante que os empresários tenham conhecimento desta situação, para não incorrer em equívocos, os quais podem ser prejudiciais à própria empresa e seus funcionários, assim como os empregados para proteger seus direitos.
Fique atento!