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EMPREGADO FOI PRESO…O que o empregador pode fazer?

Dr. Paulo Hoffman

Inicialmente, é recomendado que a empresa solicite à Secretaria de Segurança Pública uma  certidão do recolhimento à prisão como prova documental. Em relação ao contrato de trabalho, existem 4 opções:
a. Manutenção do contrato de trabalho até que o empregado retome a liberdade:
b. Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa:
c. Rescisão do contrato de trabalho com justa causa:
d. Acordo extrajudicial para rescisão sem justa causa:
OBSERVAÇÃO – ANOTAÇÃO NA CTPS:
É vedado ao empregador, em qualquer modalidade da dispensa, realizar apontamento na carteira de trabalho do empregado acerca do motivo da rescisão ou da suspensão do contrato de trabalho, sob pena de eventual pedido de danos morais em juízo.
Entendemos que a opção mais aconselhável seria a suspensão do contrato de trabalho (item a), pois neste caso a empresa não teria que arcar com o pagamento dos salários e demais verbas enquanto perdurar a prisão, mas cada caso depende de análise específica.
Vale destacar ser prudente consultar o departamento pessoal da empresa, para fins de verificação dos procedimentos.
Se quiser saber maiores detalhes sobre cada uma das hipóteses, clique aqui ou acesse nosso site (https://www.paulohoffmanadvogados.com.br/) para ler o artigo completo.
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