Editorial – Pena de morte: sim ou não?
Crimes como homicídio premeditado, estupro, corrupção, tráfico de seres humanos e de drogas, dentre outros, entrariam nas ações saneadoras. Não se trataria de medida vingativa, mas profilática. Extirpar celerados, contudo, exigiria da sociedade notável nível civilizatório, com a excelência jurídica decorrente.
Não é bem o nosso caso, certo? A legislação penal brasileira – calcada em humanismo tão piegas quanto tendencioso – protege criminosos e desconsidera vítimas – é reflexo direto e evidente da cultura corrosiva imposta durante séculos por colonizadores e, desde a República, pelas sucessivas castas dirigentes.
Ulisses Guimarães consolidou que “políticos somente temem o povo nas ruas”. Diríamos que, mais que isso, temem qualquer legislação que os enquadre, principalmente se lhes puser a pele em risco. Houvesse para corruptos a pena máxima, a imensa maioria “perderia as cabeças”, conforme a receita jacobina de controle do Estado.
Assim é que, no Brasil, jamais a pena de morte seria aprovada, mesmo que 2/3 da população a considere necessária.