Editorial

Editorial – Pena de morte: sim ou não?

 Ítalo Dal’Mas, em sua tese “Pena de Morte e Direitos Humanos” (Editora do Autor – 2016), situa a eliminação de facínoras cometedores de crimes hediondos no patamar equilibrado da imperiosidade social. Afastando, de início, considerações eso ou exotéricas tão fúteis quanto hipócritas, defende o emprego do recurso. 
Crimes como homicídio premeditado, estupro, corrupção, tráfico de seres humanos e de drogas, dentre outros, entrariam nas ações saneadoras. Não se trataria de medida vingativa, mas profilática. Extirpar celerados, contudo, exigiria da sociedade notável nível civilizatório, com a excelência jurídica decorrente. 
Não é bem o nosso caso, certo? A legislação penal brasileira – calcada em humanismo tão piegas quanto tendencioso – protege criminosos e desconsidera vítimas – é reflexo direto e evidente da cultura corrosiva imposta durante séculos por colonizadores e, desde a República, pelas sucessivas castas dirigentes. 
Ulisses Guimarães consolidou que “políticos somente temem o povo nas ruas”. Diríamos que, mais que isso, temem qualquer legislação que os enquadre, principalmente se lhes puser a pele em risco. Houvesse para corruptos a pena máxima, a imensa maioria “perderia as cabeças”, conforme a receita jacobina de controle do Estado. 
Assim é que, no Brasil, jamais a pena de morte seria aprovada, mesmo que 2/3 da população a considere necessária.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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