Câmara de S. Bernardo reprova contas de Luiz Marinho
Por 19 votos a 5, o que se refere a maioria absoluta da Câmara, os vereadores não acolheram o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do petista durante o ano de 2015, à frente da Prefeitura.
Item obrigatório na sessão ordinária, a votação das contas de Marinho foi debatida pelos vereadores, que se basearam nas ressalvas apontadas pelo Tribunal, que destacou falta de equilíbrio orçamentário e financeiro, além de problema com o número de cargos comissionados do quadro. Situações estas que fizeram o déficit municipal ser elevado durante a gestão de Marinho.
Além destas ressalvas, a gestão registrou escândalos que acabaram sendo investigados pela Justiça, como a obra do Museu do Trabalho e do Trabalho, alvo da Polícia Federal, sob acusação de esquema de desvio de recursos.
“Foram ressalvas contundentes do Tribunal sobre situações que foram sanadas apenas neste ano e outras ainda permanecem”, segundo apontou os vereadores da base governista.
Com a rejeição, Marinho deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede por oito anos candidaturas de políticos que tiveram suas contas rejeitadas. O petista, porém, pode recorrer à Justiça comum para conquistar os direitos políticos.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Carlos Calado discorreu que deliberação da Câmara é soberana e, que, a votação foi legítima diante do fato de 2/3 dos parlamentares votarem. “O TCE-SP é um órgão opinativo, que auxilia na fiscalização dos poderes. Contudo, a decisão é da Câmara e obedeceu todo trâmite legal. Agora, esta decisão vai chegar ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), que deve enquadrar na Lei da Ficha Limpa”, observou o advogado.
Por meio de nota, o ex-prefeito Luiz Marinho afirmou que a decisão da Câmara foi ato político “dos vereadores ligados ao atual prefeito e, que nada mais fizeram do que usar o tempo pago pelo dinheiro do contribuinte para fazer disputa eleitoral”. A assessoria do petista informou que “todas as contas da gestão Luiz Marinho foram aprovadas pelo TCE” e que “a decisão não o torna inelegível”.