Editorial

Aux armes, citoyens… – Editorial

Atos administrativos do Executivo são decisões próprias, não requerendo aprovação de outros poderes para sua aplicação, salvo se ferindo normas constitucionais pétreas. No caso da modificações do famigerado “Estatuto do Desarmamento” (Lei 10.826/2003), o atual governo diz pretender sanar exageros do diploma.

O tal estatuto foi imposto pela maioria dos partidos involucrados com o Foro de São Paulo, sob pretexto de “combater a violência” dificultando a cidadania da prática da autodefesa, sem uma linha sequer impedindo o crime organizado ou não de “armar-se até os dentes”, favorecendo incisivamente o contrabando de armas.

Deu no que está dando! Os casos do Rio de Janeiro e o chamado “Novo Cangaço”, dentre infinitos outros, são emblemáticos. Nunca dantes, na história deste país, houve tanto armamento tão clandestino quanto poderoso circulando ao bel prazer do crime.

Este tem ainda legislações “humanitárias” (Sic!), adrede instituídas para protegê-lo. Ao par, as forças responsáveis pela Segurança Pública seguem enxugando gelo e, a população inerme, refém de atrocidades e desmandos.

O REPORTER é contra armas à vontade pelas ruas, ainda que legalmente, exceção feita aos organismos de segurança do Estado e profissionais devidamente autorizados. Todavia, reconhece a impossibilidade da proposta ANTES do desmantelamento da criminalidade, incluindo a “política”…

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo