A Justiça Eleitoral de Mauá, por meio de decisão do Juiz Eleitoral Ricardo Cunha de Paula, determinou o recolhimento de panfletos que divulgavam informações inverídicas sobre a candidatura de Atila Jacomussi – União Brasil, candidato à Prefeitura de Mauá. A ação foi movida pela coligação “De Volta para o Povo: A Cidade Sorrindo de Novo”, que alegou que o material distribuído pela coligação adversária, de Marcelo Oliveira – PT, continha alegações falsas sobre a inelegibilidade de Atila.
Além disso, o juiz afirmou que, embora os panfletos baseiem-se em decisões judiciais em andamento, a afirmação de que o candidato estaria “fora da urna” não condiz com a realidade. Em outras palavras, o nome de Atila será incluído na urna nas próximas eleições. Dessa forma, foi determinado que a distribuição do material fosse cessada imediatamente, com multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00.
Irregular
Nesse sentido, a divulgação desse tipo de informação foi classificada como “fraudulenta e manipuladora”, o que, segundo a decisão, prejudica o equilíbrio do pleito.
Decisão
A decisão teve grande repercussão no cenário político. Atila Jacomussi afirmou que sempre defendeu que sua candidatura estava garantida e que as acusações contra ele faziam parte de uma estratégia de seus adversários para confundir os eleitores. “O nome do Atila estará na urna”, disse o candidato.
Ainda mais, Atila acusou seus adversários de mudar a estratégia após o fracasso em convencer a população de sua inelegibilidade. Segundo ele, “a turma do lado de lá” estaria agora investindo em novos ataques à sua pessoa, mas sem sucesso, já que algumas acusações foram arquivadas pela justiça.
MARCOS FIDELIS