Chuvas deixam prejuízos, consumidor pode ser ressarcido
região metropolitana de São Paulo foi surpreendida na sexta-feira (3),
A região metropolitana de São Paulo foi surpreendida na sexta-feira (3), por fortes chuvas que resultaram em um apagão que afetou mais de 2,1 milhões de moradores. Três dias após o início das tempestades, ainda havia pelo menos 500 mil imóveis na Grande São Paulo sem energia elétrica na segunda (6). Diante dessa situação, consumidores e comerciantes que sofreram prejuízos devido à falta de energia buscam informações sobre seus direitos e a possibilidade de receber indenizações.
O advogado especialista em Direitos do Consumidor, Dr. Arthur Rollo, Professor da Direito São Bernardo, compartilhou sua opinião sobre a situação. Em suas redes sociais, ele declarou: “Esta situação é absurda e está fora de todos os parâmetros aceitáveis em termos de qualidade no fornecimento de energia elétrica. A empresa responsável tem o dever de ressarcir todos os prejuízos dos comerciantes e consumidores que foram prejudicados.”
Dr. Rollo também forneceu orientações sobre como os consumidores podem documentar seus prejuízos para buscar indenizações. Ele afirmou: “Para comprovar esses prejuízos, é possível fazê-lo por meio de filmagens. Gravar um vídeo com um celular dos produtos que foram danificados, como os que estavam na geladeira, é uma forma eficaz de documentar os danos. É aconselhável também chamar um vizinho, que normalmente enfrenta a mesma situação de falta de energia, para testemunhar os prejuízos.”
Comércio
Os comerciantes, em especial, foram gravemente afetados pela interrupção do fornecimento de energia. Dr. Rollo explicou: “Os comerciantes sofrem perdas significativas em seu faturamento, especialmente durante fins de semana e feriados, quando as vendas costumam ser mais elevadas. A interrupção do faturamento nesses períodos é o que chamamos de ‘lucros cessantes’, e também pode ser passível de ressarcimento.”
Para buscar o ressarcimento de prejuízos, o advogado recomendou que os consumidores entrem em contato com a concessionária de energia elétrica. Ele acrescentou: “Isso pode ser feito pelos canais de atendimento da empresa ou pelo site consumidor.gov.br. Em casos nos quais a distribuidora negar o ressarcimento, pode ser necessário entrar com uma ação judicial. O mais importante é documentar minuciosamente os prejuízos.”