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Justiça defere liminar para reintegração de posse em imóvel invadido em São Caetano

Imóvel no bairro Cerâmica foi invadido desde novembro do ano passado

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano, determinou, na última terça-feira (21), a reintegração de posse de um imóvel localizado na rua José Benedetti, no bairro Cerâmica.

A propriedade havia sido invadida em 21 de novembro, durante uma ação liderada pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, que batizou o ato como Ocupação Alceri Gomes.

De acordo com o movimento, a ocupação foi uma forma de protestar contra a falta de políticas públicas voltadas para habitação social e amparo às mulheres. Além disso, o grupo planejava transformar o imóvel, que estaria abandonado há mais de três décadas, em um espaço de acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade, crianças e vítimas de violência.

CONTRADIÇÃO

Contudo, conforme as informações levantadas pelo oficial de Justiça, o cenário encontrado no local contradiz os objetivos declarados. Durante a diligência, foi constatado que não havia crianças, idosos ou pessoas com deficiência entre os ocupantes.

Além disso, os líderes do movimento admitiram que a intenção do grupo não era residir no imóvel, mas sim pressionar o poder público por ações mais efetivas. A liminar foi concedida pelo juiz José Francisco Matos, que se baseou em documentos comprovando a propriedade do imóvel e nas disposições do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, a decisão considerou o prazo inferior a um ano desde a invasão como critério para a concessão da ordem. O despacho prevê um prazo de 15 dias para desocupação voluntária, estabelecendo que, caso não seja cumprida, a retirada coercitiva poderá contar com apoio policial e até arrombamento.

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