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LINK PATROCINADO E CONCORRÊNCIA DESLEAL

Dr. Paulo Hoffman

 

 

Na busca de produtos e serviços pela internet, os anúncios que aparecem nas primeiras posições são os mais cobiçados, pois a tendência é que as pessoas escolham os primeiros da lista. Para alcançar essas colocações, empresas e empresários investem relevantes quantias para que seus anúncios e nomes estejam e permaneçam no topo, inclusive há empresas especializadas nesse tipo de marketing digital.

 

A liberdade é bastante ampla nesse segmento e na internet em geral, mas não existe direito sem limites ou regras.

 

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que caracteriza concorrência desleal o uso do nome ou da marca de empresa concorrente como palavra-chave para impulsionar anúncio próprio na internet (processo REsp nº 1.937.989) porque em casos assim, quem pesquisa o nome do concorrente (vítima) acaba se deparando com o anúncio e o nome da empresa que praticou a concorrência desleal.

 

O ato ilícito consiste justamente no exercício abusivo e arbitrário de um direito legítimo. É o excesso que caracteriza o ato ilícito.

 

Fique atento e informado! Só assim é possível defender-se adequadamente e não contrariar direitos de outras pessoas.

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