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CONTRATO PRELIMINAR

Dr. Paulo Hoffman

 

Contrato preliminar é aquele que antecede o contrato definitivo, com a função de estabelecer as condições comerciais, operacionais e jurídicas da fase negocial (pré-contratual), assim como garantir que será firmado posteriormente o contrato definitivo quando satisfeitos os requisitos determinados de comum acordo pelas partes.

 

Segurança e previsibilidade também são objetivos importantes do contrato preliminar, na medida em que tratativas verbais podem acarretar problemas de interpretação e até de vinculação das partes, principalmente quando não há prova das condições estabelecidas no início das tratativas. É importante que o contrato preliminar seja bem redigido, retratando de forma clara e completa as condições do negócio e a vontade manifestada pelos envolvidos, compatibilizando-os com a legislação (nacional ou internacional, a depender do caso e das demais circunstâncias do negócio). Afinal, nem tudo é permitido.

 

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