Dr. Paulo Hoffman
Desde junho de 2022, a Lei de Registros Públicos permite que pessoas vivendo em união estável incluam o sobrenome do parceiro e, para tanto, basta que a união estável esteja registrada no cartório de registro civil de pessoas naturais.
A lei também permite a alteração dos sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas, sem qualquer diferenciação entre a união estável e o casamento, de modo que o sobrenome do parceiro pode também ser excluído a qualquer tempo (durante ou depois de dissolvida a relação), tal como agora a lei permite para as pessoas casadas.
Essas alterações são feitas perante o próprio cartório de registro civil de pessoas naturais, sem a necessidade de autorização judicial ou de processo judicial. É louvável a desjudicialização, pois gera eficiência e agilidade, assim como também é notável a liberdade agora garantida por lei às pessoas no que tange ao nome e sobrenome e à dignidade.
Fique atento e informado!