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Reconhecimento de firma pela internet

Dr. Paulo Hoffman

 

A assinatura de documentos evoluiu muito com a tecnologia das assinaturas eletrônicas e digitais. Há diversas empresas que validam assinaturas pelos mais variados meios (mensagem, e-mail, fotografia etc.) aptos a comprovar a autoria e a integridade do documento. E há a assinatura qualificada, vinculada a certificado digital emitido por entidade credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e realização de transações eletrônicas seguras.
Os ganhos de agilidade e eficiência para os negócios são incontestáveis. Ainda assim, a assinatura tradicional (a caneta, em documento físico) existe e é exigida em diversos tipos de negócio, inclusive com o reconhecimento da firma, o qual, agora, poderá ser realizado pela internet, por intermédio do Certificado Digital Notarizado, emitido por qualquer cartório de notas habilitado, de modo presencial ou remoto (videoconferência) para pessoas que têm firma aberta.
É tudo muito prático. Ao habilitar gratuitamente o certificado notarizado, o reconhecimento da firma é feito pelo site E-notariado, do Conselho Notarial do Brasil (https://www.e-notariado.org.br/customer), no qual o interessado gerencia tudo (inclui o documento para assinatura; indica os subscritores; providencia o pagamento do preço do reconhecimento da firma, que é o mesmo cobrado presencialmente no cartório; etc.). Não é necessário ir ao cartório.
Também há outros usos possíveis para o reconhecimento de firma pela internet, que não apenas o caso do documento físico assinado a caneta, sempre que for exigido o reconhecimento do subscritor, independentemente do tipo de assinatura.

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