Wilson Guardia
Neste ano acontecem eleições gerais, todas as pessoas maiores de 18 anos e menores de 70 anos estão obrigadas a votar. Estão em disputa os cargos de deputados estaduais, federais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. Mas há um calendário para que o direito ao voto, mesmo que obrigatório, seja seguido pela população. Até o dia 04 de maio, quem pretende fazer qualquer alteração no título de eleitor, como por exemplo, troca de domicílio, deve procurar um cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral, por sua vez, destaca: “não há recadastramento previsto para este ano. A biometria está suspensa devido à covid-19”.
Mas regras também devem ser seguias por postulantes a cargos públicos. Quem ocupa cargo eletivo precisa fazer a descompatibilização, em linhas gerais, quem ocupa posição em cargo executivo deve renunciar, como explica o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). “Presidente da República, governadores de estado e do DF (Distrito Federal) e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 02 de abril (seis meses antes da eleição), caso pretendam concorrer a outros cargos como prevê a Constituição Federal, art. 14, § 6º e Res.-TSE nº 23.609, art. 13”.
No caso de quem ocupa cargo efetivo ou comissionado em repartições públicas devem tem regra específica a serem seguidas. “Os prazos para a desincompatibilização variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. As regras de desincompatibilização estão na lei Complementar 64/90”, diz o TRE-SP.
JANELA PARTIDÁRIA
Para os postulantes com mandato efetivo e que desejam trocar de partido devem ficar atentos ao tempo de “janela partidária”, para puder migrar sem perder o mandato, no prazo, segundo o Tribunal, de “03 de março até 1º de abril, é permitida a mudança de partido de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III)”.
Por fim, qualquer cidadão não filiado a partido político e que deseja disputar as eleições tem até “02 de abril devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior”.