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O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO:

Dr. Hilton de Souza, Advogado    

 

 

Consiste em um plano de ação criado por membro de uma família, em regra o mais velho, com o intuito de administrar seus bens móveis e imóveis. A principal vantagem é evitar conflitos futuros nas relações familiares, inclusive de caráter sucessório, com a morte de seus integrantes.

 

Algumas são as formas de planejamento, tais como o Pacto Antenupcial, feito por escritura pública antes do casamento. Nele o casal escolhe o regime de bens, as questões patrimoniais e outras.

 

Temos o Testamento, ato personalíssimo e nele são indicadas as vontades do testador, questões patrimoniais, reconhecimento de filiação socioafetiva e outras. Na Doação com usufruto temos outra forma de planejamento que deverá conter duas cláusulas importantes, a cláusula de reversão e a cláusula de dispensa de colação. Na doação também incide ITCMD. A Holding Familiar é outro tipo de planejamento, que consiste no planejamento tributário. Nessa modalidade a vantagem é a tributação de pessoa jurídica. Enquanto a pessoa física tributa 27,5% a pessoa jurídica tributa de 6 a 13% de imposto de renda.

 

O Planejamento Patrimonial e Sucessório é uma excelente ferramenta, para de forma preventiva solucionar futuros problemas nas relações familiares, inclusive de caráter sucessório.

 

As possibilidades aqui citadas representam algumas formas de planejamento, as quais devem ser analisadas por um advogado especialista, analisando o caso concreto, por conta e risco do cliente, ressaltando que nenhuma delas apresenta uma eficácia absoluta.

 

Dr. Hilton de Souza, Advogado

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