Mediação e conciliação são técnicas de solução de conflito, que podem ser exercidas no âmbito judicial ou extrajudicial, visando à autocomposição, isto é, buscando uma solução negociada (construída conjuntamente) entre as partes envolvidas, sem imposição da decisão tomada unilateralmente por um terceiro (juiz).
Na mediação, o contato entre as partes é intermediado por um profissional (mediador), que tem a função de facilitar o diálogo, aproximar as partes e superar divergências e desentendimentos, sem apresentar sugestões ou propostas de acordo.
Na conciliação, o papel do intermediador (conciliador) é mais incisivo no que tange à busca do acordo, podendo sugerir propostas, ideias etc.
O processo judicial prevê a possibilidade de sessões de conciliação ou de mediação, a depender do caso e das circunstâncias. As partes também podem requerer, a qualquer momento, a suspensão do processo para tentativa de solução consensual.
No entanto, existe a possibilidade de as partes se valerem da mediação ou da conciliação antes ou independente do processo judicial, inclusive com previsão no contrato. Existem câmaras de mediação e conciliação que oferecem esse tipo de serviço, nos quais as partes podem estar acompanhadas dos seus respectivos advogados. A vantagem da mediação e da conciliação extrajudicial é ter o controle da solução do conflito, pois mesmo que seja necessário ceder em alguns pontos, o acordo pode ser satisfatório para todos os envolvidos, ao menos em parte, o que não acontece na decisão judicial, situação na qual sempre haverá um perdedor insatisfeito.
Além disso, estas soluções alternativas de conflito costumam ser mais ágeis, práticas e econômicas, porém é muito importante ter informações sobre a seriedade e imparcialidade da Câmara escolhida.
Fique atento e boa sorte nos seus negócios!