CITAÇÃO POR E-MAIL EXIGIRÁ ADEQUAÇÃO DO EMPRESÁRIO
Agilização dos processos judiciais
Lei sancionada em agosto de 2021 trouxe a previsão de que a citação (ato que comunica o réu acerca do processo movido em face dele) deverá ser feita preferencialmente por e-mail.
Trata-se de importante novidade, pois a citação era feita normalmente por carta ou por oficial de justiça. A citação por e-mail ainda depende de regulamento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Haverá um banco de dados para cadastro dos e-mails das empresas públicas e privadas.
Ao receber uma citação do Poder Judiciário por e-mail, a empresa terá 3 dias para respondê-la confirmando o recebimento. O prazo processual terá início no 5º dia útil subsequente à resposta do e-mail. Não havendo resposta ao e-mail, o juiz mandará que a citação seja feita por carta ou oficial de justiça, sujeitando a empresa a multa de 5% do valor da causa, exceto se houver justo motivo a ser apresentado na primeira oportunidade em que a empresa se manifestar no processo.
É importante, conforme se vê, a boa gestão do e-mail cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário, de modo a evitar prejuízo. Procedimentos e protocolos precisarão ser estabelecidos para lidar com a nova realidade, a qual visa dar celeridade e eficácia ao processo civil.
Realmente, no mundo atual, com o processo eletrônico em franca utilização, a rápida conversão de audiências presenciais em virtuais, decorrente da pandemia, totalmente sem sentido manter-se o “tradicionalismo” da citação por oficial de justiça, pessoalmente, com entrega em papel, quando bem se sabe que o sistema sempre foi falho de modo a permitir que o réu se ocultasse para impedir a progressão do processo. Todas as pessoas têm e-mail ou mídias sociais, não se justificando mais este gargalo que é um dos maiores entraves à razoável duração do processo.
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