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Justiça de SP reconhece ilegalidade no aumento do Vale Transporte

Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Vale Transporte deve ter valor igual ao do Bilhete Único comum e incluir mesma quantidade de integrações. Entidades avaliam como atuar no STJ para garantir efetividade da decisão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou o pedido feito pelo Idec e pela Defensoria Pública e determinou na quinta-feira (24/6) a redução do valor do Vale Transporte (VT) na capital paulista para R$ 4,40 e que volte a permitir quatro embarques, em um período de 3 horas, com a cobrança de apenas uma única tarifa, conforme ocorre com os usuários do Bilhete Único Comum

Na decisão, a prefeitura também foi condenada a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.
Apesar da determinação, a prefeitura ainda não está obrigada a realizá-la. Isso porque uma decisão proferida em agosto de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que está acima da Justiça estadual, atendeu ao pedido da administração municipal para manter a Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro de 2018, e do Decreto Municipal nº 58.639/19. 
Tais normas estabeleceram respectivamente o valor do VT em patamar superior ao do Bilhete Único Comum, atualmente R$ 4,83; e a redução no número de embarques, pagando uma única tarifa, para apenas dois.
A decisão do STJ veio depois que o Idec e a Defensoria já tinham conseguido uma liminar; por meio desta Ação Civil Pública apresentada na Justiça do Estado de São Paulo, suspendendo as mudanças no VT em maio de 2019. 
Agora, a prefeitura ainda pode recorrer na instância estadual. Já o Idec e a Defensoria avaliam como atuar no STJ para reverter a decisão que suspendeu; a efetividade de diversas ações propostas contra essa medida. Atualmente existem em torno de 40 ações contra as mudanças feitas pela prefeitura no VT. A maior parte delas apresentadas por sindicatos e entidades de classe empresariais, sendo que dez já estão no STJ.
Argumentação
Enfim segundo Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, para defender as mudanças do VT a administração municipal tem distorcido a compreensão do texto da Lei 7.418/85, que regulamenta o  assunto.
Afinal segundo ela, descontos concedidos na tarifa comum não podem vigorar para a tarifa do vale-transporte. “Desconto seria, por exemplo; a redução no preço da tarifa que a CPTM oferece em determinados horários para estimular o uso do transporte naquele período”, diz.
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