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Prescrição e decadência Significado e importância de o leigo saber, para não perder direitos

Dr. Paulo Hoffman

 

Para quem não trabalha com o Direito, pode parecer sem o menor interesse entender conceitos técnicos. Contudo, no caso da prescrição e da decadência é importante saber que o “passar do tempo” pode ter consequências graves.

 

Assim, de modo prático, prescrição e o nome que se dá a perda do direito de ação por inércia, isto e, decorrido o prazo específico, perde-se o direito de “mover processo”.  Decadência, esta sim, corresponde à perda de um direito quando não exercido no prazo legal.

 

Independente do nome, o importante é saber que você precisa cuidar e conhecer qual o prazo para não perder o direito de ação ou o próprio direito, consultando sempre um advogado ou seu departamento jurídico.

 

A lógica que envolve a existência da prescrição e da decadência é no sentido de que as pessoas não fiquem em estado de sujeição eterna. Importantes prazos legais, por exemplo, são: i) 5 anos para impugnar a validade do testamento; ii) 2 anos para mover ação trabalhista; ou iii) 5 anos para cobrança de imposto.

 

Além da prescrição dita extintiva, que produz a perda do direito ou da ação, há também a prescrição aquisitiva, como na usucapião. Nesse caso, decorrido o prazo previsto no Código Civil e presentes os demais requisitos legais, o possuidor de um bem, geralmente um imóvel, adquire o direito definitivo à posse e o direito de regularizar a propriedade em seu nome.

 

Fique atento aos prazos e boa sorte nos seus negócios!

 

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