Para quem não trabalha com o Direito, pode parecer sem o menor interesse entender conceitos técnicos. Contudo, no caso da prescrição e da decadência é importante saber que o “passar do tempo” pode ter consequências graves.
Assim, de modo prático, prescrição e o nome que se dá a perda do direito de ação por inércia, isto e, decorrido o prazo específico, perde-se o direito de “mover processo”. Decadência, esta sim, corresponde à perda de um direito quando não exercido no prazo legal.
Independente do nome, o importante é saber que você precisa cuidar e conhecer qual o prazo para não perder o direito de ação ou o próprio direito, consultando sempre um advogado ou seu departamento jurídico.
A lógica que envolve a existência da prescrição e da decadência é no sentido de que as pessoas não fiquem em estado de sujeição eterna. Importantes prazos legais, por exemplo, são: i) 5 anos para impugnar a validade do testamento; ii) 2 anos para mover ação trabalhista; ou iii) 5 anos para cobrança de imposto.
Além da prescrição dita extintiva, que produz a perda do direito ou da ação, há também a prescrição aquisitiva, como na usucapião. Nesse caso, decorrido o prazo previsto no Código Civil e presentes os demais requisitos legais, o possuidor de um bem, geralmente um imóvel, adquire o direito definitivo à posse e o direito de regularizar a propriedade em seu nome.
Fique atento aos prazos e boa sorte nos seus negócios!