Alguns municípios, para conter a pandemia, anteciparam alguns feriados e há dúvidas de empregados e empregadores como isso ficará frente à Legislação Trabalhista, então quero esclarecer algumas questões:
1) As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?
A empresa não é obrigada a conceder o descanso remunerado nesses dias. Mas neste caso será obrigada a definir uma nova data de compensação de folga. Pode ser no mesmo dia da data do feriado normal, ou não. Tudo depende da negociação entre patrão e trabalhador.
2) Tenho direito a remuneração em dobro? As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?
O patrão que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia. Mas atenção, a remuneração em dobro, será paga apenas se a empresa não quiser negociar uma nova data de folga.
3) Como ficam as folgas de quem trabalha em home office?
O mesmo direito à remuneração em dobro em feriados para quem trabalha presencialmente, tem o trabalhador em home office. O direito ao descanso também pode ser dado em outra data.
4) A empresa pode incluir as horas trabalhadas no feriado no banco de horas?
Se a empresa tiver implantado um banco de horas e o trabalhador exercer sua atividade durante o feriado, o descanso pode ser compensado futuramente. Se a empresa não possuir o banco de horas ou outro sistema de compensação, o trabalhador deverá receber o pagamento dos dias trabalhados como hora extra.
5) Tenho direito a hora extra se trabalhar na data original dos feriados?
Quem teve folga nas datas dos feriados antecipados deve trabalhar normalmente nas datas originais dos feriados, sem receber remuneração em dobro, pois já usufruiu o descanso.
6) Como ficam as férias marcadas para esses dias?
Por lei é proibido o início das férias nos dois dias anteriores que antecedem o feriado. Por isso elas precisam ser adiadas ou ter seu início antecipado, conforme as datas do feriado. Quem, por exemplo, começaria as férias em 24 de março, data do início do feriadão, deve ou antecipar para o dia 23 de março ou adiar para o dia 5 de abril.
7) O que acontece se o empregado faltar no trabalho no dia do feriado?
Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência. A depender do caso (por exemplo, se o empregado já possuía um histórico de advertências e suspensões), poderá até ser demitido por justa causa.