O Ministério Público Federal Eleitoral – Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília apresentou parecer na última segunda-feira (22), afirmando que os votos da chapa dos candidatos José Auricchio Jr e Dr. Seraphim são nulos.
Recurso
Trata-se de recurso especial eleitoral interposto pelo candidato Fábio Palácio – PSD, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que julgou prejudicado o recurso por ele interposto.
Chapa
No período eleitoral, a magistrada eleitoral indeferiu o pedido, ao argumento de que “em campanhas majoritárias, por conta da indivisibilidade e unicidade da chapa, não há indeferimento nem trânsito em julgado de apenas um dos candidatos que a compõem”.
Urna
O Procurador Renato Bril Góes é enfático ao afirmar que os nomes dos candidatos não deveriam estar nas urnas.
Parecer
“A despeito disso, porém, referida decisão não foi questionada por meio da interposição do recurso competente, vindo, inevitavelmente, a transitar em julgado no dia 30 de setembro de 2020 — antes, portanto, do dia da eleição. Como consequência irrecusável dessa circunstância, o nome do candidato ora recorrido e do respectivo titular não deveriam ter sido incluídos na urna eletrônica”, afirmou o Vice-Procurador-Geral Eleitoral concluindo pelo indeferimento do registro do candidato a vice-prefeito Dr. Seraphim’.
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso especial, em ordem a reconhecer o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro de candidatura de Carlos Humberto Seraphim a vice-prefeito de São Caetano do Sul e, por conseguinte, computar como nulos os votos obtidos pela chapa majoritária por ele integrada”, concluiu o Procurador.
Especialista
O advogado Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral disse que apesar de concordar com o parecer do Procurador, a decisão não muda a situação do processo.
“Mesmo que os votos cheguem a ser definidos como nulos, São Caetano terá novas eleições, pois está pacificado no Supremo Tribunal Federal – STF, que quando o candidato recebe o registro e tem a maioria dos votos , ao não ser empossado é caso de nova eleição”, explicou Rollo.