Em tempos de especialistas virtuais em saúde pública e de direito, importante uma clara leitura da Constituição Federal.
O artigo 23 enuncia que “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
O artigo 24 afirma que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde”. Ainda, o artigo 30 afirma que “compete aos Municípios (…) II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.
Também cabe destacar que ações de saúde pública podem se realizadas pela iniciativa privada, sendo lamentável não se abrir a possibilidade urgente para que tais instituições de saúde não atuem preventivamente.
De acordo com, diferentemente do que se ouvem nos palanques sobre vacinas, autorizações, gerenciamento e distribuição, no sentido de que a responsabilidade sempre pertence ao outro, a responsabilidade pertence a todos. O dever de garantir a saúde pública e do Governo Federal, dos Governos Estaduais e também dos Municípios.
Uma atuação não exclui a outra. Quem faz, não faz caridade, quem não faz, é claramente omisso e responsável pelas tragédias diárias que vem ocorrendo há quase um ano. Ainda, a nossa sobrevivência não depende apenas da “caridade” dos governantes.
Depende também de regras básicas que insistimos em ignorar em nossas condutas cotidianas. Comumente, critica-se até mesmo a judicialização da implantação de políticas públicas, mas se torna dever de todos a ação contra tais desmandos, tendo o Poder Judiciário a obrigação de se atentar a tais demandas com absoluta prioridade.
Nestas ações, entre outras, se destaca a importância da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 672 proposta perante o STF pela Ordem dos Advogados do Brasil diante das ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, no âmbito da condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus – COVID-19. Infelizmente, a piscina continua cheia de ratos, o tempo não pára e o futuro repete o passado, numa alternância de poder entre corruptos e incompetentes.