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“Sobrevivendo sem um arranhão, da caridade de quem me detesta”

Ulysses Molitor

 

Em tempos de especialistas virtuais em saúde pública e de direito, importante uma clara leitura da Constituição Federal.

O artigo 23 enuncia queÉ competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
O artigo 24 afirma que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde”. Ainda, o artigo 30 afirma que “compete aos Municípios (…) II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

Também cabe destacar que ações de saúde pública podem se realizadas pela iniciativa privada, sendo lamentável não se abrir a possibilidade urgente para que tais instituições de saúde não atuem preventivamente.

De acordo com, diferentemente do que se ouvem nos palanques sobre vacinas, autorizações, gerenciamento e distribuição, no sentido de que a responsabilidade sempre pertence ao outro, a responsabilidade pertence a todos. O dever de garantir a saúde pública e do Governo Federal, dos Governos Estaduais e também dos Municípios.

Uma atuação não exclui a outra. Quem faz, não faz caridade, quem não faz, é claramente omisso e responsável pelas tragédias diárias que vem ocorrendo há quase um ano. Ainda, a nossa sobrevivência não depende apenas da “caridade” dos governantes.

Depende também de regras básicas que insistimos em ignorar em nossas condutas cotidianas.  Comumente, critica-se até mesmo a judicialização da implantação de políticas públicas, mas se torna dever de todos a ação contra tais desmandos, tendo o Poder Judiciário a obrigação de se atentar a tais demandas com absoluta prioridade.

Nestas ações, entre outras, se destaca a importância da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 672 proposta perante o STF pela Ordem dos Advogados do Brasil diante das ações e omissões do Poder Público Federal,  especialmente  da  Presidência  da República e do Ministério da  Economia,  no  âmbito  da  condução  de  políticas públicas emergenciais nas áreas  da  saúde  e  da  economia  em  face  da  crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus – COVID-19. Infelizmente, a piscina continua cheia de ratos, o tempo não pára e o futuro repete o passado, numa alternância de poder entre corruptos e incompetentes.

 

Ulysses Molitor

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