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Não esqueça do comprovante

Raíssa Rabuscky Davanzo

 

O comprovante de pagamento é essencial para realizar trocas e devoluções em muitas lojas. Além disso, como o próprio nome já diz, é por meio dele que se comprova o efetivo pagamento de uma compra, de um serviço, de um compromisso particular entre as partes etc.

Ocorre que nem todos possuem a prática de guardar os comprovantes e acabam por necessitar deles em determinado momento. Se você não tem esse costume, aconselho que passe a tê-lo, isto porque, caso tenha algum problema, o comprovante e um excelente meio de prova, onde sera demonstrado diversos detalhes da transação comercial, como data da compra, valores discriminados, impostos entre outros.

Ademais, é uma forma segura de registro e comprovação de compra ou pagamento,

  • garantindo os direitos
  • e deveres tanto de quem emitiu, como de quem recebeu.

Tal a importância deste documento, que o Código Civil em seu art. 319 descreve que “aquele que efetua pagamento tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada. Ou seja, deve-se sempre exigir um comprovante, recibo ou um termo de quitação de débitos, no momento do pagamento.

Caso o pagador ou consumidor abra mão do documento, estará incorrendo no risco de se cobrado novamente pelo mesmo débito, ou até mesmo,

  • impedido de exercer alguns direitos –
  • como de troca e devolução –
  • por falta do comprovante.

Assim, seja qual for a situação ou transação, não esqueça de exigir recibo ou comprovante de pagamento, guarde bem, se possível digitalize e mantenha em forma de mídia digital também. Ao se deparar com estabelecimento ou empresa que negue o recibo, procure um advogado e acione o Procon para tomar as medidas cabíveis.

Raíssa Rabuscky Davanzo

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